Informações para Pedidos de Nacionalidade Portuguesa
Todo cidadão que pretenda obter a nacionalidade portuguesa deverá
cumprir determinadas normas impostas pela Lei Orgânica nº
2/2006, de 17 de Abril, regulada pelo Decreto Lei nº 237-A/2006,
de 14 de Dezembro e pela Portaria 1403-A206, de 15 de Dezembro.
Segundo a lei, a nacionalidade portuguesa pode obter-se por:
a) Atribuição da nacionalidade b) Aquisição da nacionalidade
Atribuição da nacionalidade é a nacionalidade originária, ou seja, aqueles que são portugueses de origem:
- Filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos
em território português;
- Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos
no estrangeiro, se o progenitor português aí se encontrar
ao serviço do Estado português;
- Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos
no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil
português ou se declararem que querem ser portugueses;
- Indivíduos nascidos em território português, se
pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui
tiver residência, independentemente de título, ao tempo
do nascimento;
- Indivíduos nascidos em território português, filhos
de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respectivo
Estado, se declararem que querem ser portugueses e desde que, no momento
do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há
pelo menos 5 anos;
- Indivíduos nascidos em território português e
que não possuam outra nacionalidade.
Aquisição da nacionalidade, é nacionalidade derivada, ou seja, por efeito de vontade própria do requerente:
- Filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade
portuguesa;
- Em caso de casamento ou união de facto com um nacional português;
- No caso dos que hajam perdido a nacionalidade portuguesa durante a
incapacidade;
- Adopção;
- Naturalização;
- Casos Especiais.
No caso da aquisição, há requisitos que necessitam
de ser cumpridos para iniciar o processo.
Após garantir o cumprimento dos requisitos exigidos, o pedido
pode ser instruído pelo cidadão interessado, pelos seus
representantes legais (caso seja menor ou incapaz ) ou por um procurador, caso não possa, por algum motivo ser o próprio a fazê-lo).
Os documentos necessários para dar entrada do processo devem
estar redigidos em língua portuguesa.
Fonte: Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de Abril, regulada
pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro e pela Portaria
1403-A/2006, de 15 de Dezembro.
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de Portugal, através dos números: 808 257 257 e 218 106 191.
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